Na semana passada li num artigo de Jornal que o Estado em parceria com os cinco maiores bancos nacionais vai criar um Fundo De Recuperação de empresas direccionado para às PME. Até aqui estava tudo a correr bem. Continuando a ler, é explicado que o Fundo terá por base a conversão dos créditos detidos pelo sistema financeiro ou pelo Estado em capital social ou outros instrumentos de dívida. Parecia-me bastante bom, já que nestes tempos de crise, uma empresa economicamente viável mas com necessidades de tesouraria e que, para continuar a laborar não pode falhar nem com os fornecedores nem com o pessoal, infelizmente só tens duas hipóteses de se financiar no curto prazo. Ou na banca, o que cada vez é mais difícil, ou em algum incumprimento nos impostos. Aliás, créditos detidos nas empresas pelo Estado só conheço estes, pelo que, se o Fundo se destina a esse fim é porque o Estado reconhece que as empresas, e mais uma vez friso infelizmente, têm que recorrer a este meio.
No entanto no parágrafo seguinte tudo se desmoronou. Estava escrito no artigo que as empresas para recorrerem a este Fundo têm que ter a situação fiscal e contributiva regularizada. Uma grande confusão. Afinal a que créditos do Estado nas empresas o Fundo se refere?
Uns dias mais tarde voltei a ler num outro jornal a mesma notícia. Mas agora com uma pequena diferença. As empresas, ou possuem situação fiscal e contributiva regularizada ou, deverão regularizar essa situação no âmbito do processo de reestruturação. Devem ter reparado que o Fundo não servia quem devia. No entanto a minha confusão manteve-se. Porque se o Fundo é para converter créditos em capital, o crédito desaparece. Não há nada para regularizar. Ou será que, o que o Estado pretende com este Fundo, é de uma forma mais subtil e em conjunto com os bancos, cobrar os impostos em dívida?
Será que alguém me consegue esclarecer sobre este Fundo? E como ele pode ajudar as empresas do País e principalmente as do Norte?
[Pedro Soares Pinto]
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